Este manual, produzido pelo corpo técnico da Cooperativa Central Rede Solidária dos Trabalhadores de Materiais Recicláveis de Minas Gerais (Redesol MG), visa orientar ao administrador de empreendimento de catadores o passo a passo para alterar o cadastro de materiais para, posteriormente, gerar nota fiscal de venda para empresas que optam pelo regime tributário Lucro Real.
De acordo com o artigo 48 da Lei Fiscal Nº 11.196/05, ao comercializar os materiais listados pela redação oficial, a contribuição para o PIS/Pasep e Cofins fica suspensa quando for realizada para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real. As cooperativas de catadores, que vendem boa parte desses materiais recicláveis, podem utilizar desse recurso fiscal para melhorar a renda do catador.
Os materiais citados pela lei são: desperdícios, resíduos e aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho.
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